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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Modelo: Projeto “Viva Vôlei”


Ao Senhor

TÉO REICHERT

Presidente da Câmara de Vereadores

E ilustres integrantes do Poder Legislativo de

NOVO HAMBURGO - RS

Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Senhoras Vereadoras

1. É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de Lei que “Concede subvenção à Associação On Line de Esportes, aponta recurso e dá outras providências.”

2. Justifica-se a apresentação da mencionada proposição pela necessidade de oferecer atividades desportivas aos alunos da rede municipal de ensino em turno contrário de aula.

3. O Projeto “Viva Vôlei” oferecido pela mencionada Associação tem como meta principal atender, em média, 1.632 crianças entre sete e quatorze anos da rede municipal de ensino.

4. O atendimento a estas crianças será em horário oposto ao turno das aulas e, além de trabalhar os ensinamentos do voleibol, também estará socializando e introduzindo futuros atletas na sociedade, evitando que os mesmos fiquem com tempo ocioso fora do horário escolar.

5. As crianças serão transportadas das escolas até o ginásio da On Line Sports, e vice-versa, por empresa de transporte habilitada, devidamente registrada em todos os órgãos pertinentes a sua categoria empresarial, sendo que as aulas terão duração de 60 minutos e os alunos receberão lanches ao final da atividade.

6. Assim sendo, objetivando atender as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Plano Nacional de Educação, oferecendo atividades extra-curriculares, requeremos a aprovação desta matéria que propiciará o desenvolvimento deste projeto para oportunizar ações desportivas à clientela da rede municipal.

7. Valemo-nos do ensejo para, ao tempo em que formulamos agradecimentos, reiterar protestos de distinta consideração e vivo apreço.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 1ª DIVISÃO – 2009. REGULAMENTO TÉCNICO E DISCIPLINAR

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 1ª DIVISÃO – 2009.

REGULAMENTO TÉCNICO E DISCIPLINAR


DOS DIREITOS

Art. 01º – É assegurado a todas as equipes participantes igualdade e o direto de vencer.

FORMA DE DISPUTA

Art. 02º – A competição será disputada: entre as equipes que constarem na tabela de jogo.

As 04 (quatros) melhores equipes da competição (pontos corridos) farão as seminais, primeira com a quarta e segunda com a terceira, as duas vencedoras farão a grande final sem direito a nenhuma vantagem para qualquer uma das equipes.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 03º - Maior número de pontos em toda competição; * Maior número de vitórias em toda competição; * Saldo de gols em toda competição; * Maior número de gols marcados em toda competição; * Menor numero de gols sofrido em toda competição; * Confronto direto.

DAS INSCRINÇÕES

Art. 04º – Poderá ser escrito no Maximo 05 (cinco) atletas que não reside e nem possui domicilio eleitoral em Davinópolis-MA.

Art. 06º - Cada equipe poderá inscrever 22 atletas. Sendo que os atletas do município poderão ser inscrito só até o inicio da competição e os 05 atletas de fora até a ultima rodada da 1ª fase.

DA LEGALIDADE PARA PARTICIPAR DO JOGO

Art. 07º - O atleta deverá estar inscrito na competição junto à comissão organizadora do campeonato.

§. Primeiro – Estar com sua carteira de identificação autenticada em mãos na hora de assinar a sumula;

§. Segundo – Estar relacionado na sumula do jogo até o intervalo do 1º (primeiro) Tempo do jogo;

§. Terceiro – Estar uniformizado e calçado.

§. Quarto – Cada equipe tem que levar uma bola para o jogo, sendo a bola de jogo é responsabilidade das equipes.

DAS PENALIDADES

Art. 09º - A equipe que provocar o W x O, será eliminada da competição ficando nula toda sua participação na competição, sem que nem uma equipe possa se beneficiar com os resultados da mesma.

§ Primeiro: A equipe que provocar o W x O ficará Suspensa por 02 anos das próximas competições, juntamente com seus atletas, salvo se os mesmo comparecerem no local e na hora do jogo marcado e assinar a sumula da partida. Ressalvo os casos de força maior, para possível avaliação e absolvição.

DOS TEMPOS DE JOGO

Os jogos iniciarão de acordo com o horário marcado na tabela de jogo com tolerância de 15 minutos sem nenhum prejuízo as equipes participantes. Caso venha a ter algum atraso o tempo de jogo será reduzido em conseqüência do jogo seguinte, desde que o atraso não seja abusivo ou tendencioso. O arbitro sob orientação da organização decidirá quando será aplicado na partida um W X O.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 10º - A Comissão Organizadora da competição nomeará a comissão disciplinar, que ficará incumbida de aplicará as medidas disciplinares com base no regulamento da competição e no C.B.J.D.

Art. 11º - As decisões da Comissão disciplinar produzirá efeito imediato.

Parágrafo – primeiro A Comissão disciplinar tem poderes para julgar: equipes, jogadores, treinadores, presidentes de clubes, árbitros e outros que participem direto ou indiretamente na competição.

Parágrafo – segundo As equipes estão sujeitas a perda de pontos por atitude ante desportiva de seus membros e confusão generalizada.

Parágrafo – terceiro A Comissão Disciplinar aplicará em 1ª instancia as penalidades com base no regulamento da competição e no CBJD, cabendo recurso das partes interessadas que deverão fazê-lo por escrito no prazo legal. Parágrafo – Quarto A Comissão Disciplinar em 2ª instancia analisara os recursos e dará o deferimento ou indeferimento do mesmo, caso o recurso tem fundamento será marcado dia e hora para julgamento, podendo ser aberto ou secreto.

Parágrafo – Quinto: em primeira instancia a comissão analisará os relatórios e aplica a sentença. Em segunda instancia será nomeada pelo presidente da ADD uma comissão composta por três membros.

Parágrafo – Sexto: Os recursos a serem protocolado na ADD só serão aceito com o pagamento da taxa de R$: 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 12º - As citações, intimações, resoluções, portaria e demais atos da organização serão publicadas no Estádio/Ginásio e na Internet no site: WWW.addavinopolis.blogspot.com as partes interessadas deverão procurar os endereços acima mencionados.

Art. 13º - São competentes para denunciar irregularidades, contestá-las: membros da Comissão Organizadora, qualquer representante legal das equipes participantes, desde que seja feito por escrito, nos prazos legais.

Art. 14º - Toda e qualquer denuncia só será aceita quando acompanhada de provas documentais por escrito até o prazo máximo de 48 horas após o fato ocorrido e com o pagamento de uma taxa de R$ 50,00.

Art. 15º - A equipe que for notificada (sofrer qualquer denúncia) através de boletins ou de outras formas terá o prazo de 12 horas para apresentar defesa.

Art. 16º - O atleta que for expulso de 01(um) jogo ou banco de reservas.

Pena: Suspensão automática de 01(um) jogo, independente de punições impostas pela Comissão de Disciplina, sendo que seu cumprimento é de responsabilidade de cada equipe.

§ ÚNICO - A indevida participação do atleta suspenso em um jogo implica.

Pena: Perda dos pontos que utilizou o atleta suspenso.

Art. 17º - O atleta técnico ou outro dirigente de equipe que por algum motivo não permitir o andamento da partida, o Arbitro aguardará 05 minutos, se não tiver condição de jogo ele dará por encerrada a partida, e a equipe causadora do tumulto perderá os pontos do jogo se estiver ganhando por um escore de 1 a 0, se na ocasião estiver perdendo é mantido o placar.

Art. 18º - Proceder desleal ou inconvenientemente.

Pena: Suspensão de 01(uma) partida a 03(três) partidas.

Art. 19º - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões de arbitragem.

Pena: Suspensão de 01(uma) ou 02(duas) partidas.

Art. 20º - Desrespeito por gestos ou palavras, ao árbitro ou seus auxiliares.

Pena: Suspensão de 02(duas) a 04(quatro) partidas.

Art. 21º - Praticar via de fato contra o árbitro ou seus auxiliares.

Pena: Eliminação das competições do ano em curso, independente de outras penas impostas pela Comissão de Disciplina.

Art. 22º - Ofender moralmente o árbitro e seus auxiliares.

Pena: Suspensão de 03(três) a 05(cinco) partidas.

Art. 23º - Praticar jogada violenta:

Pena: Suspensão de 01(uma) a 03(três) partidas.

§ ÚNICO: Se da jogada resultar lesão ao adversário que impossibilite de prosseguir na competição.

Pena: Suspensão de 02(duas) a 06(seis) partidas.

Art. 24º - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.

Pena: Suspensão de 01(uma) a 03(três) partidas.

Art. 25º - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente da equipe adversária.

Pena: Suspensão de 02(duas) a 06(seis) partidas.

§ ÚNICO: Se da infração resultar lesão corporal grave.

Pena: Eliminação da competição do ano em curso.

Art. 26º - O técnico ou dirigente que participar de conflito ou tumulto.

Pena: Suspensão de 05(cinco) partidas.

§ ÚNICO: As equipes cujo atletas participarem de conflitos ou tumultos.

Pena: Eliminação da competição em disputa, independente de sanções impostas pela Comissão de Disciplina.

Art. 27º - Desistir de disputar partidas depois de iniciadas abandoná-la, simular contusão ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento da partida.

Pena: Eliminação da competição em disputa, independente de julgamento pela Comissão de disciplina.

Art. 28º - A equipe que deixar de comparecer ao local da competição, ou não se apresentar com número suficiente de atleta para iniciar o jogo no horário marcado pelo boletim ou tabela.

Pena: Perderá por W x O, ficando eliminado da competição em disputa, independente de julgamento pela Comissão de Disciplina.

Art. 29º - 03 cartões amarelos suspensão automática de uma partida; um cartão vermelho zera os amarelos; as equipes que se classificar para as semi-finais será zerado os cartões amarelos; Substituição na partida 06.

DAS CONSIDERAÇOES FINAIS

Art. 29º - Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30º - A Comissão Central organizada poderá fazer anexos a este Regulamento se julgar necessário para o bom andamento da competição.

Art. 31º - Todas as equipes participantes da competição cumprirão este regulamento.

Art. 32º - Por estarmos de comum acordo com este Regulamento assinamos, firmando aqui o nosso compromisso em nome da moral e da ética, para fazer valer o nosso acordo.

Davinópolis – MA, aos 05 dias do mês de setembro de 2009.

Resultados dos jugamentos dos atletas suspensos

ASSOCIAÇÃO DE DESPORTODE DAVINÓPOLIS - A.D.D.

FUNDADA: 26/03/02 - C.N.P.J.: 05.090.259/0001-94

RECONHECIDA DE UTILIDADE PUBLICA: LEI MUN. 66/04

RESOLUÇÃO DISCIPLINAR A.D.D. Nº 01/09.

Art. 01 – A Associação de Desporto de Davinópolis, no uso de suas atribuições legais, respaldado pelo Regulamento da Competição e do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 02 - CONSIDERANDO os fatos de indisciplina, ocorridos na 1ª e 2ª Rodada do Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª Divisão de 2009.

RESOLVE

· SUSPENDER o atleta: ANTONIO MARCOS (MARCONES), da equipe dos GATINHOS, incluso nos Artigos: 19, 20 e 22 do Regulamento da competição. PENA: 03 Partidas.

· SUSPENDER o atleta: SILVANEURO, da equipe do FALCÃO. Incluso no Artigo: 20. do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.

· SUSPENDER o atleta: GIVENO, da equipe do FALCÃO. Incluso nos Artigos: 19 e 20 do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.

· SUSPENDER o atleta: MADSON P. DE OLIVEIRA, da equipe do MEC. Incluso nos Artigos: 19 e 25 do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.

Art. 03 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrarias.

Associação de Desporto de Davinópolis aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

Publique-se

Cumpra-se.

Alan Kardec

Presidente

RESOLUÇÃO DISCIPLINAR A.D.D. Nº 02/09.

Art. 01 – A Associação de Desporto de Davinópolis, no uso de suas atribuições legais, respaldado pelo Regulamento da Competição e do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 02 - CONSIDERANDO os fatos de indisciplina, ocorridos na 3ª Rodada do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Davinópolis da 1ª Divisão de 2009.

RESOLVE

SUSPENDER o atleta: FRANCISCO vulgo IRMÃO, da equipe do AJÁX, incluso nos Artigos: 25 do Regulamento da competição. PENA: 02 Partidas.

Art. 03 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrarias.

Associação de Desporto de Davinópolis aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

Publique-se

Cumpra-se.

Alan Kardec

Presidente

Notícias do brasileirão 2009