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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Recurso de apelação da equipe do Ajax

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ADD – ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO DE DAVINÓPOLIS ORGANIZADORA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE DAVINOPOLIS 2009.



FRANCISCO MOREIRA, aqui qualificado como atleta e presidente do AJAX ESPORTE CLUBE, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com o fato de que se originou-se o W x O por parte da nossa equipe que sempre participou das competição de forma honrosa as vezes jogando até mesmo com o numero mínimo de jogadores permitidos, mais nunca usou de má fé contra nenhum clube, nem mesmo para tirar vantagens. Por isso venho interpor, com base nos artigos
Art. 240 e Art. 242, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, o presente recurso de:

APELAÇÃO


Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer que seja recebida, processada e encaminhada à Comissão Disciplinar da Competição, para que seja analisada.

Termos em que, espera receber

Deferimento.

Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009.




RECORRENTE: FRANCISCO MOREIRA (Presidente do Ajax Esporte Clube).

REQUERIDO: Suspensão da Pena de que Trata o Artigo 09º Parágrafo 01º do Regulamento da competição.

RAZÕES DA APELAÇÃO



1º) Em que pese a cultura jurídica desta digna comissão prolatora da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos do acontecimento.

2º) Com a devida observância, a Equipe do AJAX ESPORTE CLUBE, foi vitima de um aliciamento e suborno, um VÍCIO INSANÁVEL, trata-se de suborno por parte da Equipe dos BLACKMAN, na pessoa do seu Presidente, o Senhor Antonio Luiz, que, segundo a lei ( CBJD. Artigos:
240 e Art. 242) adjetiva as irregularidades cometida pelo representante da equipe dos BLACKMAN, com o objetivo de classificar sua equipe para as semi-finais da competição a qualquer custo, ao ponto de corromper os atletas da equipe do AJAX, para não participarem da partida contra a equipe do FALCÃO, provocando então um W x O, que pode levar a equipe do AJAX, a ser penalizada por 02 (dois) anos, a unânime jurisprudência da Comissão Disciplinar, tribunal, competente, analisarão todo o andamento do feito, e torna-se nula o cumprimento do artigo 09º Parágrafo 01º do Regulamento da competição.

DA PROVA TESTEMUNHAL


A pretensão é fazer justiça no sentido de ver os nossos direitos reconhecidos pelos Ilustres Julgadores desta respeitável Comissão.

1º) A Sra. Lidia ouviu da própria boca do Sr. Paulinho, que dizia que não iriam para o jogo, pelo seguinte motivo: que o Sr. Paulinho tinha recebido uma propina do Sr. Antonio Luis, e não era pra ela falar nada não, para o Sr. Francisco Moreira, e ela disse que ia falar sim porque ele é seu esposo.


2º) Adriano chegou a confessar diretamente para o Sr. Francisco Moreira, que o Sr. Antonio Luis, teria procurado ele pessoalmente para fazer-lhe a proposta de pagar uma propina, para que eles e os outros jogares não fosse em campo, mais o mesmo recusou, e ao fazer a mesma proposta para o Sr. Paulinho ele não pensou duas vezes aceito e cumpriu o acordo entre eles.

ISTO POSTO, requer que seja a presente apelação recebido, analisada e julgado o mérito de acordo com o que diz
os artigos 240 e 242 do CBJD.


 


 

Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009.


 


 

FRANCISCO MOREIRA

Presidente da equipe do AJAX


 

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