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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Recurso contra a equipe dos Blackman

EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINA DE FUTEBOL AMADOR DE DAVINOPOLIS 2009, ORGANIZADO PELA ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO DE DAVINOPOLIS – ADD.

FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, (Presidente da equipe do FALCÃO ESPORTE CLUBE), residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, 257, CEP: 65927-000, Centro, telefone: (99) 9151-7964, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor o presente RECURSO contra a Equipe dos BLACKMAN, com base nos Artigos: 240 e 242, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. pelas seguintes razões: Aliciar atletas da Equipe do Ajax e dar vantagem indevidas para os mesmos com o intuito influenciar como de fato influenciou e mudou o resultado não só da partida mais também da ordem de classificação das equipes no campeonato, que provocou a desclassificação do Falcão entre os 04 semi-finalistas na competição, ficando assim classificado a equipe dos Blackman.

FATOS E FUNDAMENTOS:
Equipe dos BLACKMAN, na pessoa do seu Presidente, o Senhor Antonio Luiz, deu uma quantia em dinheiro na ordem de R$: 100,00 reais, para o atleta da equipe do AJAX, o senhor, PAULO RENAN (vulgo Paulinho), para reunir com os outros atletas e não irem para o jogo, para que a equipe do Ajax tomasse um WxO, tendo em vista que a mesma não teria mais chance de classificação, e com este resultado desclassificaria a Equipe do FALCÃO e classificaria a equipe dos BLACKMAN.

DA PROVA TESTEMUNHAL:

JOSÉ DOS SANTOS FEITOSA, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.

Testemunhou o seguinte fato: viu o Sr. Paulinho, pedindo para os atletas não ir para o jogo, que o Sr. Antonio Luis tinha pagado para eles não irem.


 

ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA, residente na Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.

Testemunhou o seguinte fato: Afirma que o Sr. Paulinho recebeu R$: 100,00 para não deixar os outros jogadores de sua equipe ir para o jogo.


 

FRANCISCO MOREIRA, residente na Rua São Francisco, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.

Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter ouvido de seus próprios atletas que o Sr. Paulinho, recebeu dinheiro para não irem para o jogo.


 

DAVI FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.

Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter conhecimento que o Sr. Paulinho Recebeu dinheiro para não deixar os atletas do Ajáx ir para o jogo.


 

ALESSANDRO OLIVEIRA, residente na Rua João Macedo, Vila Santa Lucia, Davinópolis-MA.

Testemunhou o seguinte fato: Afirma ter visto o dinheiro com que o Sr. Paulinho, que recebeu para não deixar os jogadores do Ajax ir ao jogo.


 

PEDIDO:

Diante do acima exposto, REQUEREMOS a eliminação da equipe dos Blackman, e a classificação da Equipe do Falcão para as semi-finais da competição.

Na certeza do cumprimento dos artigos 240 e 242 do CBJD. Que diz: Art. 240. Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer Entidade Desportiva:

Pena: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

PENA: eliminação.

Termos em que, por ser a medida de mais lídima Justiça, reitero votos de estima.

Peso que seja julgado o mérito.

Davinópolis – MA, 10 de novembro de 2009.


 


 

FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da equipe do FALCÃO

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