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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Lei Municipal de Incentivo ao Esporte


Incentivo ao Esporte


Lei Municipal de Incentivo ao Esporte

ATOS DA FMEL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ
RESOLUÇÃO Nº. 002/2009

O Superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 2.438, de 07 de março de 1989 e alterações posteriores e em conformidade com a Lei n° 4.513 de 22 de dezembro de 2005 e pela Lei nº. 4979 de 23 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.817, de 06 de março de 2006, Decreto nº. 8129 de 21 de fevereiro de 2007 e pelo Decreto nº. 8430 de 28 de novembro de 2007, estabelece o prazo para entrega de projetos esportivos.

RESOLVE:

Art. 1° - Os projetos deverão ser protocolados na Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL.

§ Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
• Entrega dos projetos: 08 a 22 de maio de 2009 (das 8h às 12h e das 14h às 18h)
• Avaliação do CAPE - Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos: até 28 de maio de 2009.
• Publicação: até 29 de maio de 2009.
• Recursos: até dia 05 de junho de 2009.
• Julgamento dos recursos: até dia 08 de junho de 2009.
• Publicação dos resultados: dia 10 de junho de 2009.
• Captação: até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2° - O valor máximo de cada projeto, para o exercício de 2009 será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seja, 10% do valor total destinado conforme Art. 8º do Decreto n° 7817 de 06 de março de 2006.

§ 1º Ficam pré-estabelecidos, pelo Art. 4º do Decreto n° 8430 de 28 de novembro de 2007, os valores para os projetos na ordem de:

a) formação/manutenção esportiva de base e atletas 30%; (R$ 90.000,00)
b) realização de eventos esportivos 60%; (R$ 180.000,00)
c) outras atividades 10%. (R$ 30.000,00)

Art. 3° - Após publicação oficial, o proponente será comunicado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por escrito, mediante comprovação pessoal.

§ 1º Caberá ao CAPE, quando necessário, readequar os valores dos projetos, aprovando o valor final que lhe for plausível para a execução do mesmo;
§ 2º Em caso da não aprovação do projeto a CAPE comunicará o proponente na mesma forma e em igual prazo, mencionado no caput;
§ 3º Da não aprovação do projeto caberá recurso, o qual deverá estar devidamente documentado e fundamentado à própria CAPE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão ou até às 18h do dia 05 de junho de 2009.
§ 4º A CAPE deverá decidir após nova análise, no prazo de até (cinco) dias úteis;
§ 5º Não caberá recurso da decisão unânime, segundo o art. 16º do decreto 7817 de 06 de março de 2006.

Art. 4º A captação dos recursos dar-se-á após a emissão do Termo de Enquadramento emitido pela CAPE e seu término não poderá ultrapassar o ano do exercício fiscal, 31 de dezembro.
§ 1º O proponente poderá solicitar a prorrogação temporal por até 03 meses, em formulário próprio com no mínimo 30 dias de antecedência.

Art. 5º Da elaboração do projeto

§ 1º O proponente deverá preencher em duas vias, o Formulário de Apresentação de Projetos Esportivos - FAPE, fornecido pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer (home page www.fme.itajai.sc.gov.br), acompanhado da seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia do estatuto atual, registrado em cartório, conforme novo Código Civil, da ata de constituição da entidade;
c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria;
d) cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do representante legal da instituição;
e) original da Certidão Negativa de Débito para com a União, o Estado e Município;
f) original da Certidão Negativa de Débitos do INSS;
g) original de Regularidade do FGTS (CRF);
h) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Município de Itajaí há, no mínimo, 02 (dois) anos;
i) Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (se houver);
j) declaração do Profissional de Educação Física com CREF responsável pelo projeto, com assinatura reconhecida em cartório;
k) curriculum vitae do profissional de Educação Física responsável, que comprove a atuação no setor esportivo;
l)Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF, do profissional de Educação Física responsável;
m) plano de mídia.

II - se pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade e do CPF;
b) curriculum vitae que comprove a atuação no setor esportivo;
c) original da Certidão Negativa de Débito para com a União, o Estado e Município;
d) cópia autenticada de comprovante de seu domicílio no Município de Itajaí há, no mínimo, 02 (dois) anos.
e) declaração do Profissional de Educação Física com CREF responsável pelo projeto, com assinatura reconhecida em cartório (se tratando de projeto de manutenção de atleta, apresentar documentação do técnico responsável);
f) curriculum vitae do profissional de Educação Física responsável, que comprove a atuação no setor esportivo (se tratando de projeto de manutenção de atleta, apresentar currículo do técnico responsável);
g)Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF, do profissional de Educação Física responsável;
h) plano de mídia.

§ 2º Fica obrigatória a exposição das logomarcas da Prefeitura Municipal de Itajaí, Fundação Municipal de Esporte e Lazer e da Lei de Incentivo ao Esporte, na execução dos projetos bem como nos materiais produzidos para o projeto e materiais permanentes adquiridos. As logomarcas estão disponibilizadas no site da FMEL.

Art. 6º Dos Critérios para a aprovação serão obedecidos à seguinte ordem:

I - a ordem protocolar;
§ Único: na duplicidade de ações, respeitar-se-á a ordem protocolar, desde que o proponente já não tenha sido contemplado.
II - a importância do projeto para com o objetivo estatutário da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, na garantia de difusão da preservação do esporte de Itajaí;
III - a importância do projeto para o desenvolvimento dos técnicos, atletas, dirigentes e associações de Itajaí;
IV - Histórico do proponente;
V - Relevância para a comunidade atendida;
VI - Orçamento disponível;
VII – Público Alvo.

Art. 7º Da Prestação de Contas

I – Balancete de prestação de contas de recursos antecipados (TC 28 fornecido pela FMEL) devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis;
II – Todas as despesas deverão ser pagas com cheques nominais;
III – Os recursos não poderão ser utilizados com finalidade diversa da estabelecida no projeto e especificada no plano de trabalho;
IV – Cópias de cheque ou fotocópia dos cheques emitidos (não pode ser cópia de fax)
V – Documentos originais comprovando as despesas (em nome do proponente), sempre bem discriminadas;
VI – Original do extrato bancário comprovando a entrada e as saídas do recurso;
VII – Os cheques só poderão ser emitidos após a data do depósito da parcela na conta do proponente (no mínimo de 40% do valor total aprovado);
VIII – Para Despesas com alocação de imóveis, anexar cópia do contrato em nome do proponente;
XIX – Pagamento de pessoa física deverá ser discriminado em nota fiscal avulsa do município;
X – Apresentação do relatório final do Projeto com fotos e/ou vídeo, expondo a evolução do projeto, público atendido, resultado final, etc.;
XI – Comprovação da Contrapartida, segundo o capítulo VI do decreto 7817 de 06 de março de 2006;
XII – Todos os documentos (recibos, notas fiscais) deverão constar o nome do projeto e carimbo conforme modelo disponível na home page da FMEL;
XIII – No caso de recursos não aplicados, estes deverão ser devolvidos a FMEL depositados em uma conta bancária específica e anexado comprovante bancário na prestação de contas;
XIV – Toda despesa bancária (taxa de manutenção de conta e outras) será por conta do proponente;


Esta resolução entra vigor na data da sua publicação.


Itajaí, 06 de maio de 2009.


Álvaro Simão Provesi
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ

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