quinta-feira, 22 de outubro de 2009
modelo de PROJETO DE LEI incentivo ao Voleibol
PROJETO DE LEI N.º 035, DE 08 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a concessão de subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, para o exercício de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.109.221/0001-65, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 767, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Visa este projeto de lei obter autorização legislativa para concessão de subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, para fins de cumprimento ao disposto no inciso VI do artigo 27, inciso IV do artigo 40 e inciso XXIX do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Jacareí.
A referida entidade não possui fins lucrativos e desenvolve trabalhos, eventos, competições esportivas e treinam equipes representativas do Município, possibilitando a prática da atividade física em diversas faixas etárias.
A prática esportiva proporciona inúmeros benefícios ao corpo e à mente, promovendo qualidade de vida aos atletas.
E, uma vez que esta entidade não possui fins lucrativos, depende de terceiros para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos e necessitam do auxílio financeiro do Executivo Municipal, o qual será concedido através de convênio a ser firmado.
Por fim, a subvenção prevista nesta Lei cumpre os requisitos legais previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar n.º 101, de 24 de maio de 2000, e, com a edição de lei autorizativa, a Resolução n.º 09/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Justificado nestes termos encaminhamos o projeto de lei à apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2007.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí
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