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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

modelo de PROJETO DE LEI Programa 0193 – Esporte na Comunidade


LEI Nº 049/2006

“ALTERA PROGRAMA DE GOVERNO NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER,

que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° - O Programa 0193 – Esporte na Comunidade, constante na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:

PPA

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Programa de Governo:

0193 - Esporte na Comunidade.

Objetivo:

Fomentar a política desportiva amadora, favorecer a inclusão social e a descoberta de novos talentos, promovendo a universalização de práticas esportivas na comunidade.

Indicador Atual:

60%

Indicador Pretendido:

90%

Ações:

Criar, manter e organizar Escolinhas Públicas, bem como participar e fomentar Competições Esportivas além de promover intercâmbio com outros municípios.

Tipo de Ação:

Projeto/Atividade

Metas:

Apoiar técnico-logística e financeiramente eventos e ou modalidades esportivas através de sonorização, transporte, materiais esportivos, premiações, alimentação, combustível pinturas, arbitragens, taxa de inscrição em competições, pagamento de coordenadores e monitores e locação de imóveis e publicidade.

MODALIDADES ESPORTIVAS

- Orientação - Atletismo

- Rústicas - Judô

- Ciclismo - Sinuca

- Karatê - Motocross

- Basquete - Xadrez

- Bolão - Tênis

- Hipismo - Esportes Radicais

- Jogos para PPDs e PPAHs - Enduro de motos e carros

PROJETOS

- Forma e Saúde - Bola pro Futuro

EVENTOS

- JIRGS - ENESPREF

- Jogos dos Idosos - Olimpíada Rural

CAMPEONATOS OFICIAIS

1- Futebol de Campo

- Campeonato Municipal Adulto

- 1ª Divisão

- 2ª Divisão

- Campeonato Municipal Juvenil

- Campeonato Municipal Infantil

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Senior

- Copa a Razão

- Campeonato Estadual Juvenil

- Campeonato Regional

2- Futsal

- Campeonato Municipal Adulto

- 1ª Divisão

- 2ª Divisão

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Juvenil

- Campeonato Municipal Infantil

- Campeonato Municipal Infanto

- Campeonato Municipal Mirim

- Campeonato Municipal Pré-mirim

- Campeonato Municipal Feminino – Menores

- Campeonato Municipal Feminino – Adulto

- Campeonato Estadual Gaúcho

- Série Ouro

- Série Prata

- Série Bronze

- Juvenil

- Infanto

- Infantil

- Mirim

- Pré-mirim

- Campeonato Regional

- Adulto

- Veterano

- Categorias de Base

- Copa Gaúcha

- Copa Criança Feliz

- Copa Raggin

3- Bocha

- Campeonato Municipal Masculino

- Série A

- Série B

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Feminino

- Campeonato Municipal Dupla Mista

- Campeonato Fronteira Oeste Masculino

- Campeonato Fronteira Oeste Feminino

- Campeonato Municipal de Cancha de Areia

- Campeonato Estadual

- Série A

- Série B

- Feminino

4- Voleibol

- Campeonato Municipal de Quadra

- Campeonato Municipal de Areia

- Duplas Feminino

- Duplas masculino

- Vôlei Verão

5 - Futebol Sete

- Campeonato Municipal Adulto

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Sênior

6 - Futebol de Areia

- Campeonato Municipal Adulto

- Campeonato Municipal Veterano

- Jogos do Sesc

Recursos:

Livre, FUNDERGS e Federal.

Custo Estimado:

R$ 1.030.000,00 (Um milhão e trinta mil reais).

LDO/ ANEXO II DA LOA

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Programa de Governo:

0193 - Esporte na Comunidade.

Objetivo:

Fomentar a política desportiva amadora, favorecer a inclusão social e a descoberta de novos talentos, promovendo a universalização de práticas esportivas na comunidade.

Indicador Atual:

60%

Indicador Pretendido:

90%

Ações:

Criar, manter e organizar Escolinhas Públicas, bem como participar e fomentar Competições Esportivas além de promover intercâmbio com outros municípios.

Tipo de Ação:

Projeto/Atividade

Metas:

Apoiar técnico-logística e financeiramente eventos e ou modalidades esportivas através de sonorização, transporte, materiais esportivos, premiações, alimentação, combustível pinturas, arbitragens, taxa de inscrição em competições, pagamento de coordenadores e monitores e locação de imóveis e publicidade.

MODALIDADES ESPORTIVAS

- Orientação - Atletismo

- Rústicas - Judô

- Ciclismo - Sinuca

- Karatê - Motocross

- Basquete - Xadrez

- Bolão - Tênis

- Hipismo - Esportes Radicais

- Jogos para PPDs e PPAHs - Enduro de motos e carros

PROJETOS

- Forma e Saúde - Bola pro Futuro

EVENTOS

- JIRGS - ENESPREF

- Jogos dos Idosos - Olimpíada Rural

CAMPEONATOS OFICIAIS

5- Futebol de Campo

- Campeonato Municipal Adulto

- 1ª Divisão

- 2ª Divisão

- Campeonato Municipal Juvenil

- Campeonato Municipal Infantil

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Senior

- Copa a Razão

- Campeonato Estadual Juvenil

- Campeonato Regional

6- Futsal

- Campeonato Municipal Adulto

- 1ª Divisão

- 2ª Divisão

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Juvenil

- Campeonato Municipal Infantil

- Campeonato Municipal Infanto

- Campeonato Municipal Mirim

- Campeonato Municipal Pré-mirim

- Campeonato Municipal Feminino – Menores

- Campeonato Municipal Feminino – Adulto

- Campeonato Estadual Gaúcho

- Série Ouro

- Série Prata

- Série Bronze

- Juvenil

- Infanto

- Infantil

- Mirim

- Pré-mirim

- Campeonato Regional

- Adulto

- Veterano

- Categorias de Base

- Copa Gaúcha

- Copa Criança Feliz

- Copa Raggin

7- Bocha

- Campeonato Municipal Masculino

- Série A

- Série B

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Feminino

- Campeonato Municipal Dupla Mista

- Campeonato Fronteira Oeste Masculino

- Campeonato Fronteira Oeste Feminino

- Campeonato Municipal de Cancha de Areia

- Campeonato Estadual

- Série A

- Série B

- Feminino

8- Voleibol

- Campeonato Municipal de Quadra

- Campeonato Municipal de Areia

- Duplas Feminino

- Duplas masculino

- Vôlei Verão

5 - Futebol Sete

- Campeonato Municipal Adulto

- Campeonato Municipal Veterano

- Campeonato Municipal Sênior

6 - Futebol de Areia

- Campeonato Municipal Adulto

- Campeonato Municipal Veterano

- Jogos do Sesc

Recursos:

Livre, FUNDERGS e Federal.

Custo Estimado:

R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.005,00 (trinta mil e cinco reais), e alocar o mesmo na dotação orçamentária abaixo, a qual passa a integrar a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2006:

10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC

02 – SMEC - Administração

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto na Comunidade

0193 – Esporte na Comunidade

1906 – II Copa Bola pro Futuro - Contrapartida

3.3.9.0.30 – Material de Consumo – R$ 5,00 (cinco reais)

3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso Livre

10 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC

02 – SMEC - Administração

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto na Comunidade

0193 – Esporte na Comunidade

1907 – II Copa Bola pro Futuro - FUNDERGS

3.3.9.0.30 – Material de Consumo – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

3.3.9.0.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Recurso FUNDERGS

Art. 3º - Para cobertura do autorizado no art. 2º da presente Lei, servirá de recurso o valor de R$ 30.005,00 (trinta mil e cinco reais), sendo R$ 5.005,00 (cinco mil e cinco reais) oriundo de Arrecadação a Maior do FPM; e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) do Convênio FUNDERGS nº 154/2005.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, RS, 12 DE JULHO DE 2006.

José Francisco Gorski

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 12 / 07 / 2006

Leandro Menezes Simões

Secretário de Administração

modelo de PROJETO DE LEI incentivo ao Voleibol


PROJETO DE LEI N.º 035, DE 08 DE JUNHO DE 2007


Autoriza a concessão de subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, para o exercício de 2007.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.109.221/0001-65, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

Art. 2º A entidade descrita no artigo 1.º desta Lei fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão cobertas pela dotação orçamentária n.º 021501.27.812.0025.2.138, ficha 767, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2007.


MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA
JUSTIFICATIVA

Visa este projeto de lei obter autorização legislativa para concessão de subvenção à Liga de Voleibol do Vale do Paraíba e Litoral Norte – LIVOVALI, para fins de cumprimento ao disposto no inciso VI do artigo 27, inciso IV do artigo 40 e inciso XXIX do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Jacareí.

A referida entidade não possui fins lucrativos e desenvolve trabalhos, eventos, competições esportivas e treinam equipes representativas do Município, possibilitando a prática da atividade física em diversas faixas etárias.

A prática esportiva proporciona inúmeros benefícios ao corpo e à mente, promovendo qualidade de vida aos atletas.

E, uma vez que esta entidade não possui fins lucrativos, depende de terceiros para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos e necessitam do auxílio financeiro do Executivo Municipal, o qual será concedido através de convênio a ser firmado.

Por fim, a subvenção prevista nesta Lei cumpre os requisitos legais previstos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar n.º 101, de 24 de maio de 2000, e, com a edição de lei autorizativa, a Resolução n.º 09/2005 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Justificado nestes termos encaminhamos o projeto de lei à apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2007.



MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jacareí

Lei Municipal de Incentivo ao Esporte


Incentivo ao Esporte


Lei Municipal de Incentivo ao Esporte

ATOS DA FMEL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ
RESOLUÇÃO Nº. 002/2009

O Superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 2.438, de 07 de março de 1989 e alterações posteriores e em conformidade com a Lei n° 4.513 de 22 de dezembro de 2005 e pela Lei nº. 4979 de 23 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.817, de 06 de março de 2006, Decreto nº. 8129 de 21 de fevereiro de 2007 e pelo Decreto nº. 8430 de 28 de novembro de 2007, estabelece o prazo para entrega de projetos esportivos.

RESOLVE:

Art. 1° - Os projetos deverão ser protocolados na Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL.

§ Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
• Entrega dos projetos: 08 a 22 de maio de 2009 (das 8h às 12h e das 14h às 18h)
• Avaliação do CAPE - Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos: até 28 de maio de 2009.
• Publicação: até 29 de maio de 2009.
• Recursos: até dia 05 de junho de 2009.
• Julgamento dos recursos: até dia 08 de junho de 2009.
• Publicação dos resultados: dia 10 de junho de 2009.
• Captação: até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2° - O valor máximo de cada projeto, para o exercício de 2009 será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou seja, 10% do valor total destinado conforme Art. 8º do Decreto n° 7817 de 06 de março de 2006.

§ 1º Ficam pré-estabelecidos, pelo Art. 4º do Decreto n° 8430 de 28 de novembro de 2007, os valores para os projetos na ordem de:

a) formação/manutenção esportiva de base e atletas 30%; (R$ 90.000,00)
b) realização de eventos esportivos 60%; (R$ 180.000,00)
c) outras atividades 10%. (R$ 30.000,00)

Art. 3° - Após publicação oficial, o proponente será comunicado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por escrito, mediante comprovação pessoal.

§ 1º Caberá ao CAPE, quando necessário, readequar os valores dos projetos, aprovando o valor final que lhe for plausível para a execução do mesmo;
§ 2º Em caso da não aprovação do projeto a CAPE comunicará o proponente na mesma forma e em igual prazo, mencionado no caput;
§ 3º Da não aprovação do projeto caberá recurso, o qual deverá estar devidamente documentado e fundamentado à própria CAPE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão ou até às 18h do dia 05 de junho de 2009.
§ 4º A CAPE deverá decidir após nova análise, no prazo de até (cinco) dias úteis;
§ 5º Não caberá recurso da decisão unânime, segundo o art. 16º do decreto 7817 de 06 de março de 2006.

Art. 4º A captação dos recursos dar-se-á após a emissão do Termo de Enquadramento emitido pela CAPE e seu término não poderá ultrapassar o ano do exercício fiscal, 31 de dezembro.
§ 1º O proponente poderá solicitar a prorrogação temporal por até 03 meses, em formulário próprio com no mínimo 30 dias de antecedência.

Art. 5º Da elaboração do projeto

§ 1º O proponente deverá preencher em duas vias, o Formulário de Apresentação de Projetos Esportivos - FAPE, fornecido pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer (home page www.fme.itajai.sc.gov.br), acompanhado da seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) cópia do estatuto atual, registrado em cartório, conforme novo Código Civil, da ata de constituição da entidade;
c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria;
d) cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do representante legal da instituição;
e) original da Certidão Negativa de Débito para com a União, o Estado e Município;
f) original da Certidão Negativa de Débitos do INSS;
g) original de Regularidade do FGTS (CRF);
h) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Município de Itajaí há, no mínimo, 02 (dois) anos;
i) Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (se houver);
j) declaração do Profissional de Educação Física com CREF responsável pelo projeto, com assinatura reconhecida em cartório;
k) curriculum vitae do profissional de Educação Física responsável, que comprove a atuação no setor esportivo;
l)Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF, do profissional de Educação Física responsável;
m) plano de mídia.

II - se pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade e do CPF;
b) curriculum vitae que comprove a atuação no setor esportivo;
c) original da Certidão Negativa de Débito para com a União, o Estado e Município;
d) cópia autenticada de comprovante de seu domicílio no Município de Itajaí há, no mínimo, 02 (dois) anos.
e) declaração do Profissional de Educação Física com CREF responsável pelo projeto, com assinatura reconhecida em cartório (se tratando de projeto de manutenção de atleta, apresentar documentação do técnico responsável);
f) curriculum vitae do profissional de Educação Física responsável, que comprove a atuação no setor esportivo (se tratando de projeto de manutenção de atleta, apresentar currículo do técnico responsável);
g)Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREF, do profissional de Educação Física responsável;
h) plano de mídia.

§ 2º Fica obrigatória a exposição das logomarcas da Prefeitura Municipal de Itajaí, Fundação Municipal de Esporte e Lazer e da Lei de Incentivo ao Esporte, na execução dos projetos bem como nos materiais produzidos para o projeto e materiais permanentes adquiridos. As logomarcas estão disponibilizadas no site da FMEL.

Art. 6º Dos Critérios para a aprovação serão obedecidos à seguinte ordem:

I - a ordem protocolar;
§ Único: na duplicidade de ações, respeitar-se-á a ordem protocolar, desde que o proponente já não tenha sido contemplado.
II - a importância do projeto para com o objetivo estatutário da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, na garantia de difusão da preservação do esporte de Itajaí;
III - a importância do projeto para o desenvolvimento dos técnicos, atletas, dirigentes e associações de Itajaí;
IV - Histórico do proponente;
V - Relevância para a comunidade atendida;
VI - Orçamento disponível;
VII – Público Alvo.

Art. 7º Da Prestação de Contas

I – Balancete de prestação de contas de recursos antecipados (TC 28 fornecido pela FMEL) devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis;
II – Todas as despesas deverão ser pagas com cheques nominais;
III – Os recursos não poderão ser utilizados com finalidade diversa da estabelecida no projeto e especificada no plano de trabalho;
IV – Cópias de cheque ou fotocópia dos cheques emitidos (não pode ser cópia de fax)
V – Documentos originais comprovando as despesas (em nome do proponente), sempre bem discriminadas;
VI – Original do extrato bancário comprovando a entrada e as saídas do recurso;
VII – Os cheques só poderão ser emitidos após a data do depósito da parcela na conta do proponente (no mínimo de 40% do valor total aprovado);
VIII – Para Despesas com alocação de imóveis, anexar cópia do contrato em nome do proponente;
XIX – Pagamento de pessoa física deverá ser discriminado em nota fiscal avulsa do município;
X – Apresentação do relatório final do Projeto com fotos e/ou vídeo, expondo a evolução do projeto, público atendido, resultado final, etc.;
XI – Comprovação da Contrapartida, segundo o capítulo VI do decreto 7817 de 06 de março de 2006;
XII – Todos os documentos (recibos, notas fiscais) deverão constar o nome do projeto e carimbo conforme modelo disponível na home page da FMEL;
XIII – No caso de recursos não aplicados, estes deverão ser devolvidos a FMEL depositados em uma conta bancária específica e anexado comprovante bancário na prestação de contas;
XIV – Toda despesa bancária (taxa de manutenção de conta e outras) será por conta do proponente;


Esta resolução entra vigor na data da sua publicação.


Itajaí, 06 de maio de 2009.


Álvaro Simão Provesi
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ITAJAÍ

Notícias do brasileirão 2009